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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Decisão agravada reconsiderada. Perda do objeto. Inteligência do artigo 529 do CPC. Recurso não conhecido, por prejudicado.

Alega a agravante, em suma, que tal decisão restou equivocada, pois argüiu o incidente de falsidade no prazo legal, ressaltando que não foi intimada da juntada do documento impugnado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 11:25
Programa Nacional de Educação Fiscal.

Um incentivo ao exercício da cidadania.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 12:10
O labor do professor
O professor desempenha um papel valoroso e amplo, facilitando o aprendizado e atuando como mentor e modelo para os alunos. Entre suas principais funções, destacam-se: construir conhecimentos, compartilhar informações e conceitos relevantes com os alunos e, também com a sociedade. O labor do professor é multiplicador de seus conhecimentos, técnicas, habilidades e trazer engajados os aprendentes e com vontade de aprender sem medo de errar. É crucial que haja a devida valoração do professor na sociedade brasileira
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
CPC, art. 535, II. Violação não ocorrida. Recurso especial.

Súmula 284 e 283 do STF.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:59
Os Dilemas Contemporâneos do Constitucionalismo
O artigo aborda a evolução do constitucionalismo, culminando em alguns dilemas contemporâneos até hoje enfrentados.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 16:40
Federalização do ICMS e do ISS: Mais Brasil, menos Brasília?

Por Marco Antônio Chicaroni, Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp).
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 10:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 19 de Maio de 2020 - 12:59
Posso ser contratado pelo município depois de aposentado?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2019 - 10:50
Isenção de depósito recursal não exime empresa em recuperação judicial de pagar custas
Por maioria, a Oitava Turma chegou a essa conclusão em processo de construtora.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Janeiro de 2015 - 14:11
Os limites ao poder de tributar - O princípio da progressividade no tempo - Breves considerações

Pensando nos modos que vêm se comportando nossos Legisladores quanto à criação e majoração de tributos, e como tais condutas afetam diretamente os cidadãos em sua dignidade, sejam estes contribuintes, ou seja de modo indireto/reflexo por questão de ordem econômica, decidimos expor alguns pensamentos a respeito do princípio da progressividade no tempo como limitador ao poder de tributar, previsto em nossa Lei Magna
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Agosto de 2013 - 15:10
Periga a frágil democracia do Brasil!

O UOL postou imagens duras, no dia do lastimável desrespeito á liberdade de imprensa, QUE DILMA JUROU RESPEITAR, fere as garantias individuais preconizadas na Constituição Cidadão de 1988 e a LIBERDADE DE IMPRENSA
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2024 - 13:41
Consórcio de transporte coletivo é solidariamente responsável por dívida de empresa que o integrava
Para a 3ª Turma, a caracterização de grupo econômico não necessita de subordinação e hierarquia entre pessoas jurídicas
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2023 - 11:31
Caso Larissa Manoela: o planejamento sucessório e o cartório de notas

Documentos feitos em cartórios de notas protegem as partes interessadas.
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Apoiadores Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 14:05
Tributaristas debatem documento de contribuições para um governo democrático e progressista, dia 17, 17h, via Zoom (ABAT)

Tributaristas debatem documento de contribuições para um governo democrático e progressista, dia 17, 17h, via Zoom.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 18:19
A Aposentadoria Compulsória exige tempo mínimo de serviço público?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 18:37
Seguridade social de transexuais e travestis

Por João Varella.
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Array Publicado em 2021-06-25T14:18:26+00:00
A Justiça Gratuita no Processo do Trabalho

Por Marcos Roberto Hasse.

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